Discussão sobre a aplicação pelo IEF/MG de multas milionárias às empresas


Discussão sobre a aplicação pelo IEF/MG de multas milionárias às empresas


O Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF/MG) concluiu neste ano de 2020, a análise de todos os Termos de Compromisso de Compensação Florestal – TCCFs considerados ainda pendentes de cumprimento pelos empreendedores junto ao órgão ambiental do Estado, emitindo multas que, em alguns casos, ultrapassam a quantia de centenas de milhões de reais.

Os TCCF têm por finalidade definir as obrigações de compensação florestal em contrapartida às intervenções ambientais autorizadas ou licenciadas pelos órgãos ambientais, sendo que o descumprimento do termo pode acarretar a aplicação das multas cominatórias previstas no próprio instrumento, bem como a aplicação de multas por infração gravíssima à legislação, sem prejuízo da execução judicial do TCCF e outros desdobramentos negativos, inclusive nos procedimentos de licenciamento.

Com base nesse levantamento dos TCCFs não atendidos ou ainda pendentes de comprovação, o IEF emitiu nos últimos meses vários ofícios e notificações aos empreendedores solicitando esclarecimentos e, conforme o caso, já encaminhando as multas e as respectivas DAEs para pagamento do valor em 30 dias.

Parte do motivo dos altos valores aplicados foi o entendimento de que as multas cominatórias, diárias ou mensais, poderiam incidir de forma retroativa por todo o período que a obrigação foi considerada em atraso ou descumprida, sem considerar nenhum limite de tempo ou valor.

Ocorre que a metodologia de cálculo utilizada pelo IEF, em alguns casos, contraria comandos legais expressos e que impõem limites aos valores das sanções, bem como contraria entendimento da própria Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG) sobre o tema. Havendo motivos técnicos, fáticos e/ou jurídicos para questionar as penalidades, verificados caso a caso, os interessados poderão apresentar defesas ou recursos administrativos, no prazo de 30 dias a contar do recebimento da autuação ou aplicação da multa contratualmente prevista no TCCF, sem prejuízo de eventual discussão judicial, quando necessário. 

A legislação ambiental mineira também prevê a possibilidade de instituição de câmara de conciliação, podendo o tema ser levado à discussão e eventual composição/acordo com o Estado para resolução do assunto, o qual deve ser aprovado também pela AGE.

Vale ressaltar que os órgãos ambientais no Estado, de fato, têm incrementado a sua atuação na fiscalização e acompanhamento quanto ao cumprimento de obrigações ambientais periódicas, condicionantes, compensações, padrões de qualidade e termos firmados, o que reforça a necessidade das empresas terem rígido e eficiente controle quanto ao cumprimento de suas obrigações em tempo e modo devidos.

Nossa equipe Ambiental está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o referido tema.