Decreto presidencial dispõe sobre governança no compartilhamento de dados pelo Poder Público


Decreto presidencial dispõe sobre governança no compartilhamento de dados pelo Poder Público


O Decreto nº 10.046/2019, que estabelece normas e diretrizes para o compartilhamento de dados entre os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional e os demais Poderes da União, foi recentemente sancionado pelo Presidente da República. Referido Decreto atua em caráter complementar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18 – “LGPD”), definindo alguns atributos a serem considerados como dados pessoais compartilhados e estabelecendo os níveis de compartilhamento de dados pessoais no âmbito da administração pública federal, a partir do grau de confidencialidade dos dados que estão sob o controle do Poder Público. Com base nessas definições, serão estabelecidas regras específicas de compartilhamento e medidas de segurança para tais transferências.

O Decreto também institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. O primeiro tem a finalidade de criar uma base de dados integradora única, em formato interoperável, capaz de disponibilizar diversas informações pessoais dos cidadãos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal; e o segundo, órgão deliberativo, tem como principais competências o estabelecimento de diretrizes e regras para as diferentes categorizações de compartilhamento (amplo, restrito e específico); a avaliação da compatibilidade de políticas de segurança da informação com os compartilhamentos realizados; a avaliação da qualidade dos dados cadastrados; a resolução de controvérsias sobre a validade de informações cadastrais e as regras de prevalência entre eventuais registros administrativos conflitantes, no caso de cruzamento de informações entre bases de dados do Cadastro Base; dentre outras.

Leia o decreto nº 10.046, 09/10/2019 na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10046.htm