Decreto nº 9.936/19 regulamenta a lei que instituiu o Cadastro Positivo, estabelecendo suas diretrizes


Decreto nº 9.936/19 regulamenta a lei que instituiu o Cadastro Positivo, estabelecendo suas diretrizes


O Decreto nº 9.936/19, publicado no Diário Oficial da União em 25 de julho de 2019, regulamentou a Lei nº 12.414/11, que instituiu o Cadastro Positivo – ou seja, a formação e consulta a bancos de dados com informações de cidadãos –, a fim de estabelecer diretrizes para gestores de banco de dados, com disponibilização de histórico de crédito, dentre outras questões. Tal Decreto se tornou ainda mais relevante depois da sanção da Lei Complementar nº 166/19, que tornou compulsória e automática a inscrição de todas as pessoas físicas e jurídicas em cadastros positivos de crédito.

O histórico de crédito, por exemplo, será formado por: i) data da concessão do crédito ou da assunção da obrigação de pagamento; ii) valor do crédito concedido ou da obrigação de pagamento assumida; iii) valores devidos das prestações ou das obrigações, com indicação das datas de vencimento e de pagamento; e iv) valores pagos, integral ou parcialmente, das prestações ou obrigações, com indicação das datas de pagamento. Ainda, em caso de vazamento de informações, o gestor de banco de dados deverá comunicar o fato à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ao Banco Central do Brasil e à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Por fim, o Decreto ainda prevê que o cadastrado poderá requerer ao gestor do banco de dados, a qualquer tempo, o cancelamento e a reabertura de seu cadastro e a suspensão do acesso à sua nota de crédito por consulentes, inclusive por meio eletrônico.

Confira a íntegra do Decreto nº 9.936/19 aqui  


* Colaboração de Isabella Aragão e Vitor Koketu