Decreto atualiza valores para licitações municipais, estaduais e federais


Decreto atualiza valores para licitações municipais, estaduais e federais


No último dia 19 de junho, foi publicado o Decreto Federal nº 9.412/2018 que atualizou os valores para as modalidades licitatórias previstas pela Lei nº 8.666/93 para as contratações da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal de todo país.

O Decreto aumenta os limites de cada modalidade de licitação em 120%, de forma a atualizar os valores que haviam sido estabelecidos em 1998 e passaram os últimos 20 anos sem serem revistos. Como consequências dessas alterações, também foram atualizados os valores em que a Administração Pública está autorizada a contratar com dispensa de licitação.

Na contratação de obras e serviços de engenharia, os novos valores são:

  • até R$ 330 mil: para modalidade de convite;
  • até R$ 3,3 milhões: para tomada de preços; e
  • acima de R$ 3,3 milhões: para concorrência.
Para as demais compras, os valores são, respectivamente, de R$ 176 mil; até R$ 1,430 milhão e acima de R$ 1,430 milhão.

Os novos valores entram em vigor no próximo dia 19 de julho de 2018, 30 dias após a publicação do Decreto no D.O.U.

A equipe de Infraestrutura do Azevedo Sette Advogados se encontra à disposição para orientar seus clientes e prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.