Declaração quinquenal ao Censo de Capitais Estrangeiros (CCE) deve ser transmitida até 15 de agosto


Declaração quinquenal ao Censo de Capitais Estrangeiros (CCE) deve ser transmitida até 15 de agosto


O Banco Central do Brasil (BACEN) editou a Circular nº 3.795, em 16 de junho de 2016, que regulamenta a Declaração ao Censo de Capitais Estrangeiros no País (CCE), com periodicidade quinquenal e anual.

Segundo a norma, o Censo Quinquenal será realizado, em relação aos anos-base terminados em 0 (zero) e 5 (cinco). Permanece em vigou a obrigação relativa ao CEE Anual para os demais anos para declarantes patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Em 2016, será feita a entrega da declaração ao Censo Quinquenal, referente à data-base de 31/12/2015, estando obrigadas a realizar a entrega as seguintes entidades:

  • Pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31/12/2015;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes, na posição de 31/12/2015, por meio de seus administradores; e
  • Pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias), concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos EUA), em 31/12/2015.

Nos termos da circular, estão dispensados de prestar a declaração:

  • Pessoas físicas;
  • Órgãos da administração pública em qualquer âmbito da federação;
  • Pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no Brasil; e
  • Entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

Além disso, conforme Resolução nº 4.104 de 28 de junho de 2012, o não-fornecimento de informações relativas aos capitais estrangeiros no país, bem como prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo estão sujeitas à aplicação de multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

O Censo Quinquenal abrangerá uma gama maior de declarantes, já que não há critério de valor mínimo do patrimônio líquido, bastando que a entidade seja investida direta de não residente. Cabe lembrar que a apresentação do Censo Quinquenal dispensa a apresentação do Censo Anual no mesmo exercício, permanecendo a obrigação anual válida para os anos calendários subsequentes.

A transmissão da declaração ao BACEN deve ser feita até às 18h do dia 15 de agosto de 2016.