Decisão favorável de recurso pro Dia Group em matéria do Conjur


Decisão favorável de recurso pro Dia Group em matéria do Conjur


Matéria da Revista Consultor Jurídico (ConJur) traz decisão de recurso, elaborado por Leonardo Platais Brasil Teixeira e Mayra Molinaro para o cliente DIA Group, ao qual o desembargador Renato Delbianco, da 2ª Câmara de Direito Público, decidiu favoravelmente pela abertura das lojas da rede Dia em Ribeirão Preto/SP.

Na decisão, o magistrado esclarece que uma vez que o Governo de São Paulo não proibiu o atendimento presencial em supermercados e, portanto, o decreto municipal que instituiu o lockdown na cidade não poderia obrigar a rede a fechar as portas. Sendo assim, a norma estadual prevalece sobre aquela editada no contexto municipal, tendo em vista o disposto nos artigos 24, inciso XII, e 30, inciso II, da Constituição.

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