CVM altera regulamentação sobre divulgação de fato relevante


CVM altera regulamentação sobre divulgação de fato relevante


Em 11 de setembro de 2017, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou a Instrução Normativa nº 590 (“IN CVM 590”), promovendo modificações na Instrução Normativa nº 358, que dispõe sobre as regras relativas à divulgação de fato relevante.

As alterações mais relevantes promovidas pela IN CVM 590 foram relativas à divulgação de fato relevante pelas companhias abertas durante o período de negociações dos valores mobiliários.

Neste sentido, a CVM passou a exigir que, para divulgarem fato relevante dentro do período em que o mercado esteja aberto para negociações, as companhias deverão observar o regulamento das bolsas de valores e das entidades do mercado de balcão autorizado, que trarão regras específicas sobre este tema.

Para que as bolsas e entidades do mercado de balcão tenham tempo para regular tais disposições, esta mudança entrará em vigor somente em 1º de abril de 2018.

A IN CVM 590 revogou, ainda, o artigo 5º, §3º da IN CVM 358, não sendo mais necessária a suspensão simultânea (no exterior e no Brasil) da negociação dos valores mobiliários da companhia para que esta possa suspender as negociações em razão da divulgação de fato relevante. O motivo de tal alteração foi a dificuldade de operacionalização de tal suspensão simultânea no âmbito nacional e estrangeiro.

A equipe de Consultoria Societária do Azevedo Sette se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.