Contratos Públicos Federais deverão contemplar contratação de pessoas presas ou egressas do sistema prisional


Contratos Públicos Federais deverão contemplar contratação de pessoas presas ou egressas do sistema prisional


No último dia 24 de julho, foi publicado o Decreto 9.450/2018, que trata da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho a pessoas presas e egressas do sistema prisional.

Dentre várias disposições, o Decreto estabelece que a Administração Pública Federal direta e autárquica, nas contratações acima de R$ 330 mil, deverá exigir em editais de licitação que empresa contratada empregue de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional, conforme o que já havia sido facultado pelo artigo 40, §5º da Lei 8.666/93.

Os percentuais de pessoas presas, em regime fechado, semiaberto ou aberto, ou egressas do sistema prisional a serem admitidas para a execução do contrato será estipulado nos seguintes termos:

Demanda de funcionários para a execução do contratoReserva de Vaga
Até 200 funcionários3%
Entre 200 e 500 funcionários4%
Entre 500 e 1000 funcionários5%
Acima de 1000 funcionários6%

A contratação desta mão-de-obra será exigida da empresa vencedora da licitação quando da assinatura do contrato. A empresa será responsável por apresentar mensalmente ao juiz de execução penal o atendimento aos referidos percentuais, e a não-observância dessas regras poderá ensejar a rescisão do contrato administrativo.

Esta nova obrigação às futuras contratantes da Administração Pública Federal possivelmente tratará custos e encargos adicionais, podendo, inclusive, prejudicar a competitividade em licitações e dificultar eventuais contratações.

Consciente destes efeitos, a equipe de Infraestrutura do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para avaliar possíveis impactos da medida e prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.