Sociedades devem aprovar contas do exercício findo até 30.04.05


Sociedades devem aprovar contas do exercício findo até 30.04.05


As sociedades anônimas e sociedades limitadas deverão realizar até 30.04.05 Assembléia ou Reunião Geral Ordinária para aprovação das contas do exercício passado. Como medida preparatória para a realização da Assembléia Geral Ordinária das sociedades anônimas, as companhias deverão publicar, até 5 dias antes da realização da Assembléia, as respectivas demonstrações financeiras, relatório da administração e parecer dos auditores e conselho fiscal, se houver. Excluem-se dessa exigência as companhias de capital fechado com menos de 20 acionistas e com patrimônio líquido não superior à R$ 1.000.000,00, as quais deverão apenas arquivar tais documentos na Junta Comercial anexando também a ata da Assembléia realizada. As sociedades limitadas estão obrigadas apenas a aprovar tais demonstrações e registrar a ata da reunião na Junta Comercial. (Art. 132 da Lei 6.404/76 e Art. 1.078 do Código Civil)