Congresso derruba vetos à Lei Complementar nº 157/2016, alterando regras de recolhimento do ISS


Congresso derruba vetos à Lei Complementar nº 157/2016, alterando regras de recolhimento do ISS


O Congresso Nacional derrubou na última terça-feira (30/05/2017) vetos do Presidente da República à Lei Complementar nº 157/16, que haviam suspendido a redistribuição, entre os municípios, do Imposto sobre Serviços (ISS) em relação a serviços prestados por administradoras de cartão de crédito ou débito; de leasing, franchising, factoring; de planos de saúde e de administração de fundos, consórcios e congêneres.

Anteriormente à Lei Complementar nº 157/16, a legislação vigente (LC 116/03) previa que o ISS sobre os serviços em tela deveria ser recolhido no local do estabelecimento prestador.

De forma a descentralizar e redistribuir a arrecadação do imposto, o Congresso Nacional incluiu na LC nº 157/16 a previsão de que o ISS sobre os referidos serviços passaria a ser devido no local do domicílio do tomador. Entretanto, a alteração proposta foi vetada pelo Presidente da República.

Com a derrubada dos vetos, passa a ser aplicável a regra segundo a qual o ISS é devido no local do domicílio do tomador dos serviços em questão.