Condomínio de Lotes


Condomínio de Lotes


Apesar de existirem muitos empreendimentos da modalidade “condomínio de lotes” ou “loteamento fechado”, não havia, até então, regramento claro e específico no âmbito federal quanto a estes temas. Na prática, a fim de conferir alguma segurança jurídica, alguns municípios editavam leis estabelecendo a possibilidade de sua implementação, concedendo o uso exclusivo das áreas públicas daquele empreendimento aos proprietários dos lotes (ou às associações formadas pelos moradores).

Nesse sentido, a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, incluiu o artigo 1.358-A ao Código Civil, inaugurando um novo conceito de lote: unidade autônoma compreendida em condomínio de lotes, sem parcelamento do solo.
Também foi criado o “loteamento de acesso controlado” que permite ao poder público municipal a regulamentação do controle de acesso, sem que haja, no entanto, “o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados”.

O tema ainda carece amadurecimento, regulamentação e, principalmente, adaptação das leis de uso e ocupação do solo dos municípios, em especial quanto a regulação dos parâmetros urbanísticos e eventuais contrapartidas.