Concessões de Aeroportos | Em que a nova minuta de edital realmente difere das versões anteriores?


Concessões de Aeroportos | Em que a nova minuta de edital realmente difere das versões anteriores?


*Frederico Bopp Dieterich

As quatro principais alterações são o reposicionamento da União em termos econômicos, as restrições a quem pode vencer os leilões, a flexibilização de regras de habilitação, e uma maior necessidade de interação com as companhias aéreas.

Reposicionamento estratégico com mote econômico

Talvez a maior novidade seja a INFRAERO deixar de ser acionista da concessionária. Com isso, o governo reduz a pressão sobre o caixa da estatal.

O pagamento da outorga fixa passa a ter 25% saldado na assinatura do contrato de concessão. Anteriormente, a totalidade da outorga fixa era rateada entre os anos de vigência contratual. A mudança gera a necessidade de maior esforço financeiro por parte dos investidores, que precisarão providenciar mais capital integralizado, e evidencia um intuito arrecadatório pelo Poder Concedente.

Restrições a quem pode vencer Leilões

Acionistas diretos ou indiretos das atuais concessionárias podem ter, no máximo e em conjunto, 15% de participação nos consórcios para aeroportos localizados na mesma Região Geográfica em que se situam os aeroportos objetos das respectivas concessões. Tais acionistas seguem não podendo fazer parte do acordo de acionistas e nem eleger administradores nas futuras concessionárias. No leilão de 2013, a restrição era absoluta, não sendo vinculada à região geográfica.

Foi reduzida a potencial participação de companhias aéreas nos consórcios: de 4% para 2%.

Só poderão ser adjudicados 2 aeroportos por licitante, e em regiões distintas. Isto é, um mesmo licitante não poderá vencer os 2 aeroportos de uma mesma região geográfica.

Flexibilização de regras de habilitação

As regras sobre operadores aeroportuários foram mantidas, mas houve significativa redução da quantidade de passageiros exigida nos atestados técnicos, bem como redução do percentual mínimo de participação destes operadores no consórcio licitante (passou de 25% para 15%).

Também se reduziu o valor do patrimônio líquido das instituições financeiras que atestarão a viabilidade das propostas econômicas dos licitantes. Passou de R$2,5bi para R$1bi.

Maior necessidade de interação com as companhias aéreas

Outras novidades que nos chamaram a atenção surgiram no PEA – Plano de Exploração Aeroportuária:

Agora, as concessionárias deverão demonstrar que o Plano de Gestão da Infraestrutura – PGI foi apresentado às companhias aéreas que operam voos regulares nos aeroportos, e fazer o registro das contribuições recebidas, justificando à ANAC as contribuições não aceitas.

Há a previsão de Acordos de Nível de Serviço entre as concessionárias e companhias aéreas atuantes nos aeroportos, os quais terão o objetivo de proporcionar a melhoria dos serviços prestados e a eficiência das operações.”

*Autor é sócio do setor de Administrativo, Infraestrutura, PPP e Financiamento de Projetos do Azevedo Sette Advogados.