Concessionárias de serviço público deverão divulgar tabela com valor das tarifas praticadas


Concessionárias de serviço público deverão divulgar tabela com valor das tarifas praticadas


A partir de hoje, as concessionárias de serviços públicos ficam obrigadas a divulgar em suas webpages, de forma clara e de fácil compreensão, tabela com o valor das tarifas praticadas, bem como a evolução das revisões e reajustes realizados nos útimos 5 anos.

Tal novidade decorre da Lei 13.673/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 06 de junho, a qual incluiu a obrigação na Lei Geral de Concessões (Lei 8.987/1995). Além disso, previu expressamente idêntica obrigação na lei que criou a ANEEL (Lei 9.427/1996) e na lei sobre a organização dos serviços de telecomunicações (Lei 9.472/1997), como forma de conferir efetividade ao direito à informação dos usuários.

A equipe de Consultoria Pública e Infraestrutura Azevedo Sette Advogados se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.