CONAMA | Regulamentação de novos padrões de qualidade do ar e a Fase P8 do PROCONVE


CONAMA | Regulamentação de novos padrões de qualidade do ar e a Fase P8 do PROCONVE


Publicadas no dia 21.11.2018, as Resoluções CONAMA nº 490/2018 e 491/2018 determinaram novos rumos às tratativas legais relacionadas à qualidade do ar e aos sistemas de controle e monitoramento dos veículos automotores, também conhecido como fumaça preta.

A Resolução nº 490 institui a Fase P8 do PROCONVE delimitando os novos limites e prazos máximos admitidos para a emissão de poluente pelos veículos automotores.

Já a Resolução nº 491/2018, além de revogar expressamente a Res n. 03/1990, definiu um sistema de metas progressivas para a redução dos parâmetros já previstos para a emissão atmosférica de poluentes e material particulado, preestabelecendo como o último estágio, os padrões recomendáveis pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Compete ao órgão ambiental competente, a consignação dos critérios aplicáveis nos processos de licenciamento ambiental, observando o padrão de qualidade do ar adotado localmente. Os resultados serão apresentados pelos órgãos ambientais estaduais através do Plano de Controle de Emissões Atmosféricas, que deve ser atualizado a cada 3 anos.