Coalizão representativa do setor de comunicação social envia ofício à Câmara dos Deputados solicitando o adiamento da LGPD


Coalizão representativa do setor de comunicação social envia ofício à Câmara dos Deputados solicitando o adiamento da LGPD


Na segunda-feira, 20.07, uma coalizão, formada por 14 Instituições Representativas do Setor de Comunicação Social, submeteu ao presidente da Câmara dos Deputados, o deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), um ofício solicitando seu apoio e seu empenho na aprovação imediata da Medida Provisória MPV 959/2020, com a manutenção do disposto no seu artigo 4º, que determina a postergação da entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) para 3 de maio de 2021.

A Coalizão, atualmente, é formada pela ABEMD - Associação Brasileira de Marketing de Dados; pela ABRADI - Associação Brasileira de Agentes Digitais; pela ABAP - Associação Brasileira de Agências de Publicidade; pela ABEP - Associação Brasileira de Empresas de Pesquisas; pela ABERT - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão; pela ABRACOM - Associação Brasileira das Agências de Comunicação; pela ABRAREC - Associação Brasileira das Relações Empresa-Cliente; pela ABRATEL - Associação Brasileira de Rádio e Televisão; pela AMPRO - Associação de Marketing Promocional; pela ANER – Associação Nacional de Editores de Revistas; pela ANJ – Associação Nacional de Jornais; pela APP BRASIL - Associação dos Profissionais de Propaganda; pela CNCOM - Confederação Nacional da Comunicação Social e pela FENAPRO – Federação Nacional das Agências de Propaganda.

As Instituições ressaltam a importância da entrada em vigor da LGPD, medida que acarretará maior segurança jurídica à atividade de tratamento de dados pessoais, bem como contribuirá para o equilíbrio entre a proteção de dados pessoais e o avanço tecnológico, mediante fluxo informacional livre. Todavia, apontam para o fato de que há pontos sensíveis de regulamentação e de maior detalhamento pela LGPD, tais como: legítimo interesse; subcontratação de parceiros para tratamento de dados pessoais; compartilhamento de dados por empresas de um mesmo grupo econômico, mas de setores distintos; e, diferenciação das exigências para Micro e Pequenas Empresas.  

Em continuação, a Coalizão alerta para as prementes necessidade e urgência em se estruturar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), a qual terá o papel essencial no estabelecimento de padrões mínimos de implementação, de orientação e de regulamentação de temas que ainda necessitam de complementação, frente a conceitos abertos constantes na LGPD. 

Em busca de segurança jurídica, frente à ausência da regulação nacional pela ANPD, as Instituições mencionam a possibilidade de valer-se, pela proximidade das legislações, dos posicionamentos proferidos pelas Autoridades europeias de proteção de dados pessoais, que têm criado checklists e pareceres referentes ao tratamento de dados pessoais em compliance com a legislação europeia, notadamente, o Regulamento Geral Europeu sobre Proteção de Dados Pessoais (GDPR). Contudo, não obstante possam ser identificados pontos de proximidades entre a LGPD e o GDPR, constatam-se diferenças cruciais entre os dispositivos normativos, bem como a existência de um cenário distinto do europeu, de modo que os esforços econômicos, operacionais e jurídicos envidados pelas organizações, em busca de um tratamento em compliance à LGPD, podem se mostrar excessivos e dispendiosos após a estruturação da ANPD e a sua regulamentação dos dispositivos presentes na Lei.

A prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para 3 de maio de 2020, através da aprovação do artigo 4o. da MP 959/2020, justifica-se, segundo a Coalização, como prazo suficiente para que o Poder Executivo estruture e indique ao Congresso os membros do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, bem como efetive a adequação dos órgãos da Administração Federal aos temos da Lei. Em complemento, as Instituições reforçam seu posicionamento favorável à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 17/2019, que, além de alterar a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.