CMN e BCB prorrogam prazos de implementação do Open Banking


CMN e BCB prorrogam prazos de implementação do Open Banking


Por meio da Resolução Conjunta nº 2, de 27.11.20, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) adiaram a implementação no País do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).

De acordo com a nova norma, os prazos fixados no Art. 55 da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, foram alterados nos seguintes termos:

I – Prorrogado de 30 de novembro de 2020 para até 1º de fevereiro de 2021, para a implementação:

  • do disposto nos incisos III e VI do art. 44, que preveem a celebração de convenção pelas instituições participantes sobre aspectos relativos aos canais para encaminhamento de demandas de clientes e ao repositório de participantes;
  • dos requisitos necessários para o compartilhamento de dados sobre canais de atendimento relacionados com: 1. dependências próprias; 2. correspondentes no País; 3. canais eletrônicos; e 4. demais canais disponíveis aos clientes e produtos e serviços relacionados com: 1. contas de depósito à vista; 2. contas de depósito de poupança; 3. contas de pagamento pré-pagas; 4. contas de pagamento pós-pagas; 5. operações de crédito;    

II – Prorrogado de 31 de maio de 2021 para até 15 de julho de 2021, para a implementação:

  •  do disposto no inciso IV do art. 44, que prevê a celebração de convenção pelas instituições participantes sobre aspectos relativos aos procedimentos e aos mecanismos para o tratamento e a resolução de disputas entre as instituições participantes, inclusive as decorrentes de demandas encaminhadas por meio dos canais para encaminhamento de demandas de clientes;
  • dos requisitos necessários para o compartilhamento de dados de cadastro de clientes e de seus representantes e transações de clientes relacionadas com: 1. contas de depósito à vista; 2. contas de depósito de poupança; 3. contas de pagamento pré-pagas; 4. contas de pagamento pós-pagas; e 5. operações de crédito; 

III – Mantido até 30 de agosto de 2021 para a implementação dos requisitos necessários para o compartilhamento de serviços de iniciação de transação de pagamento e encaminhamento de proposta de operação de crédito; e

IV – Prorrogado de 25 de outubro de 2021 para até 15 de dezembro de 2021, para a implementação dos requisitos necessários para o compartilhamento de:

  • dados sobre produtos e serviços de operações de câmbio, serviços de credenciamento em arranjos de pagamento, contas de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento, seguros e previdência complementar aberta; e
  • dados de transações de conta de registro e controle de que trata a Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006; operações de câmbio; serviços de credenciamento em arranjos de pagamento; contas de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento; seguros; e previdência complementar aberta. 

O Banco Central do Brasil divulgou que o BCB e o CMN aprovaram ajustes pontuais nos prazos para implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking) da seguinte forma:

  • o início da implementação (fase I) passa de 30 de novembro de 2020 para 1º de fevereiro de 2021;
  • a conclusão da implementação passa de 25 de outubro de 2021 para 15 de dezembro de 2021.

O BCB justificou a medida nesses termos: “Com os esforços necessários para o combate à pandemia da Covid-19, o BCB e CMN entenderam que foram impactados os processos de trabalho nas instituições participantes do Open Banking, e que também foi levada em consideração a necessidade de adaptação de sistemas das instituições em razão de outras ações regulatórias, a exemplo do Pix e de registro de recebíveis de cartão. Mesmo com o ajuste no cronograma, a conclusão do processo de implementação do Open Banking, dividido em 4 fases, ocorrerá em 2021.”

A equipe de Direito Bancário e Financeiro do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.