Cível | Inconstitucionalidade da Lei Distrital que fracionava cobrança de estacionamento


Cível | Inconstitucionalidade da Lei Distrital que fracionava cobrança de estacionamento


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, através da ADI nº 4008, a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 4.067, de 20/12/2007, que estabelecia a cobrança proporcional (por minuto) do tempo para a guarda do veículo e a gratuidade (por duas horas) para pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais, até o limite das vagas existentes para essas categorias. O Supremo decidiu, de forma unânime, pela inconstitucionalidade, posição já assentada pela Corte em julgamentos similares, no sentido de que a precificação de estacionamento é matéria de direito civil, inserindo-se na competência privativa da União para legislar (CF/88, art. 22, I) e que a regulação de preço Lei Distrital viola ao princípio da livre iniciativa (CF/88, art. 170). Fonte: Azevedo Sette Advogados