Brasil | Obrigações societárias anuais


Brasil | Obrigações societárias anuais


Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

O Banco Central do Brasil (BACEN) já está recebendo a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), referente ao ano fiscal de 2016.

A declaração deve ser apresentada por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detenham ativos e/ou dinheiro no exterior (tais como depósitos, participação acionária, entre outros), no valor igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares norte-americanos) até o dia 31 de dezembro de 2016. O prazo de entrega da declaração se iniciou em 15 de fevereiro e irá até às 18h do dia 05 de abril de 2017.

A apresentação da declaração é feita eletronicamente, mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado pelo BACEN. Qualquer erro ou atraso para fornecer as informações estará sujeito a penalidades de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).

Sociedades Anônimas e Limitadas devem realizar AGO ou Reunião de Quotistas até o fim do mês de abril

As sociedades anônimas e as sociedades limitadas de qualquer porte devem realizar, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social (30 de abril para a maioria das sociedades), Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) ou Reunião de Quotistas (“RQ”) para deliberação sobre as seguintes matérias:

  • tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
  • deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
  • eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso.

A AGO e a RQ são obrigatórias, devendo realizar-se anualmente no prazo e na forma estipulada pela lei, para deliberação exclusiva das matérias que a lei lhe atribui. A lei exige a sua realização anual, mesmo que não haja administradores a serem eleitos ou lucros a serem distribuídos.

A ata de AGO e de RQ devem ser submetidas a registro e arquivamento perante o Registro do Comércio do Estado da sede da sociedade, sendo que no caso das sociedades anônimas a ata de AGO também deve ser publicada em jornal oficial e de grande circulação na localização da sede social.

Vale lembrar ainda que as sociedades anônimas devem, previamente à realização da AGO, colocar à disposição dos acionistas os documentos referidos no artigo 133, da Lei das S/A, e publicar suas demonstrações financeiras, o relatório da administração e o parecer dos auditores independentes, se houver, em jornal oficial e de grande circulação no local da sede social.

A aprovação, sem reservas, das demonstrações financeiras, na forma acima, exonera de responsabilidade os administradores, salvo se atuarem com erro, dolo ou simulação.

A obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte é objeto de discussão doutrinária, administrativa (pelos órgãos de registro de empresa) e judicial. A sociedade limitada de grande porte deve avaliar a publicação de suas demonstrações financeiras em vista de particularidades aplicáveis caso a caso.

A Equipe de Direito Societário do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição de V.Sas. para eventuais esclarecimentos que se façam necessários e providências adicionais sobre os referidos assuntos.