Bancos já começaram a enviar dados de seus clientes ao Cadastro Positivo


Bancos já começaram a enviar dados de seus clientes ao Cadastro Positivo


Alguns dos maiores bancos brasileiros já começaram a enviar informações relativas ao histórico de pagamento de seus clientes para empresas de bureau de crédito. Tal movimento se deve à alteração da Lei do Cadastro Positivo nº 12.414/2011 (“LCP”), por meio da Lei Complementar nº 166 de abril de 2019 (“LC 166/2019”), que trouxe como principal modificação a dispensa de autorização dos cadastrados para inserção de suas informações no Cadastro Positivo, restando assegurado apenas o direito do cadastrado de solicitar a exclusão de suas informações desse banco de dados (“opt-out”). Além disso, o cadastrado será notificado de que seus dados foram incluídos nos bureaux de crédito, no prazo de até 30 dias a partir da abertura da conta, nos termos do artigo 4º, §4º, inciso I, da LCP.

O Cadastro Positivo trata-se de um registro que considera o adimplemento de débitos dos consumidores, com o objetivo de gerar um banco de dados de “bons pagadores” e, por meio dessas informações, fazer com que as empresas e bancos possam oferecer condições de crédito mais favoráveis a estes consumidores. Através do artigo 4º, inciso IV, alínea “a” da LC n° 166/2019, foi regulamentado o famoso “score de crédito”, prática que já era considerada válida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 550), em que, por meio do histórico de crédito de consumidores, são conferidas “notas” aos cadastrados, de acordo com suas informações de adimplementos.

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Confira a íntegra da Lei Complementar nº 166/2019 aqui.