Aumento da alíquota do IOF incidente sobre a transferência de recursos para o exterior


Aumento da alíquota do IOF incidente sobre a transferência de recursos para o exterior


Foi publicado no DOU de 02/03/2018, o Decreto nº 9.297 que alterou o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Essencialmente, o Decreto presidencial alterou a alíquota do IOF incidente sobre as transferência de recursos para o exterior para colocação de disponibilidade de residente no País. A partir do dia 03 de março de 2018, estas operações estão sujeitas à alíquota de 1,10% sobre o valor, em moeda estrangeira, da operação.

Anteriormente, as transações dessa natureza eram tributadas à alíquota genérica do IOF, de 0,38%. Dessa forma, a providência decretada pelo Presidente Michel Temer representa uma elevação em 0,72% da carga tributária incidente sobre as operações financeiras.

A medida tomada pelo chefe do Executivo transparece a urgência arrecadatória do Governo, sem que haja a necessidade de aprovação de nenhuma das casas do Congresso Nacional. Tal conduta pode distorcer a extrafiscalidade do IOF, na medida em que se utilize da prerrogativa de regulação econômica para o simples aumento de arrecadação.  

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.