Foi publicado no
DOU de 02/03/2018, o Decreto nº 9.297 que alterou o Decreto nº 6.306/2007, que
regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas
a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Essencialmente,
o Decreto presidencial alterou a alíquota do IOF incidente sobre as transferência
de recursos para o exterior para colocação de disponibilidade de residente no
País. A partir do dia 03 de março de 2018, estas operações estão sujeitas à
alíquota de 1,10% sobre o valor, em moeda estrangeira, da operação.
Anteriormente,
as transações dessa natureza eram tributadas à alíquota genérica do IOF, de
0,38%. Dessa forma, a providência decretada pelo Presidente Michel Temer
representa uma elevação em 0,72% da carga tributária incidente sobre as
operações financeiras.
A medida tomada
pelo chefe do Executivo transparece a urgência arrecadatória do Governo, sem
que haja a necessidade de aprovação de nenhuma das casas do Congresso Nacional.
Tal conduta pode distorcer a extrafiscalidade do IOF, na medida em que se
utilize da prerrogativa de regulação econômica para o simples aumento de
arrecadação.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição
para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.