Audiências Públicas no Congresso Nacional sobre a Medida Provisória 869/18


Audiências Públicas no Congresso Nacional sobre a Medida Provisória 869/18


No dia 09/04/2019, foi realizada a primeira audiência pública da Comissão Mista da Medida Provisória 869/18 (“MP 869/18”), a fim de discutir o tema “Autoridade Nacional de Proteção de Dados: desenho institucional e modelos de governança, competências e atribuições para uma Política Nacional de Proteção de Dados”. Participaram do debate representantes da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; a Coalizão Direitos na Rede; a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República; a academia, representada pela Universidade de Brasília; a Associação Brasileira de Marketing Direto – ABEMD; a Confederação Nacional da Indústria - CNI e membros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Durante a audiência, a discussão central abordou a necessidade de autonomia técnica, funcional e financeira da Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), com diferentes opiniões sobre a matéria. A maioria dos participantes defendeu a importância de se ter uma Autoridade de proteção de dados pessoais independente, em observância aos padrões internacionais sobre o assunto, como as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”) e as Convenções Internacionais sobre Proteção de Dados Pessoais, e, também, de acordo com a complexidade exigida pela Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), de maneira a evitar que o Brasil seja incluído no conhecido “hall of shame” da proteção de dados. 

Relevante mencionar que membros do governo chegaram a se posicionar de maneira a admitir que o modelo funcional da ANPD trazido pela MP 869/18 – que trata a agência como órgão da Administração Pública Federal, integrante da Presidência da República – não é o ideal, mas frisaram que é a solução possível para o momento, devido ao cronograma enxuto para análise da Medida Provisória. Ademais, citaram, como exemplo a ser seguido, o caso do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que foi criado como um apêndice do Ministério da Justiça e que, no transcorrer dos anos, virou uma autarquia. Reforçaram, ainda, a possibilidade de transformar a entidade numa autarquia no prazo de 01 (um) ano, caso a ANPD seja criada a tempo de entrar na programação orçamentária de 2020, garantindo sua autonomia financeira.

O relator da Comissão Mista frisou a relevância do ponto de vista econômico na resolução da questão e a seriedade de se tratar a ANPD como uma autoridade independente, de maneira a evitar a profusão de normas locais para tratar o problema. A academia, representada pela Universidade de Brasília, aderiu à posição em defesa da autonomia do órgão, sustentando a necessidade de um modelo jurídico enxuto para a autarquia, de modo a não necessariamente gerar mais custos do que a Administração Direta; e levantou a análise de vício de inconstitucionalidade devido à alteração da natureza jurídica da ANPD. Por fim, outros importantes assuntos levantados foram a necessidade de tratamento diferenciado às micros, pequenas e médias empresas e a incongruência de um conselho de 5 (cinco) pessoas para fiscalizar agências reguladoras e grandes órgãos como o Judiciário e o Ministério da Saúde.

Já no dia 10/04/2019 foi realizada a segunda audiência pública da Comissão Mista da MP 869/18, que debateu o tema “Tratamento de dados pela Administração Pública e Proteção de dados relativos à defesa e segurança pública”, com atenção especial à flexibilização da transferência e compartilhamento de dados para entidades privadas quando controladas pelo Poder Público e a supressão da possibilidade da ANPD emitir opinião sobre o tratamento de dados realizado por entidades de segurança e de solicitar relatórios de impacto à proteção. Os debates reuniram a Coordenadoria-Geral de Contrainteligência da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública; O Ministério Público do Distrito Federal; a Academia; o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação e a Coordenação Estratégica de Gestão de Segurança dos Ativos da Informação do Serpro.

Na ocasião, foi dada ênfase, principalmente, à imprescindibilidade de regulação simétrica dos setores público e privado. Isso porque as modificações trazidas pela MP 869/18 flexibilizaram as obrigações do Estado, reduzindo mecanismos de transparência e criando uma maior permissibilidade de compartilhamento de dados entre entes públicos e privados. A regulação igualitária do Poder Público e Privado consta de padrões internacionais, estando presente nas diretrizes da OCDE e na Convenção Europeia, e também de regulações internas, e nos princípios constitucionais de transparência, eficiência, publicidade, legalidade e moralidade, que impõem tais responsabilidades ao Estado. De acordo com a representante do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, há uma assimetria entre o Poder Público e os cidadãos, o que gera uma necessidade de maior responsabilidade por parte do primeiro em evitar desvios de finalidade na utilização de dados. Assim, a maioria das manifestações dos participantes foi pela obrigação do Poder Público se adequar totalmente às regras da LGPD, estando sujeito, inclusive, à configuração de improbidade administrativa caso não o faça.

Quanto à questão da relação entre dados pessoais e segurança nacional, interessante notar que o representante do Ministério da Justiça se manifestou pela necessidade de estabelecimento da ANPD para que esta seja responsável pela normatização da operação de dados estratégicos e sensíveis à segurança nacional, de maneira a evitar sua desproteção e vulnerabilidade ao crime organizado. Já o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios declarou ser contrário à atribuição de responsabilidade à ANPD para tratar de temas sobre segurança nacional, por se tratar de um órgão civil; entretanto, entende que a Autoridade deve normatizar o tratamento de dados inseridos em investigações criminais, já que, para tanto, é necessária a troca de informações com outros países, algo que poderia ser aprimorado a partir da existência de um marco regulatório consistente. 

Outras questões relevantes levantadas foram a amplitude demasiada da ANPD sobre todos os setores da economia, o que gera uma grande responsabilidade em modular regras para empresas de diferentes tamanhos, atentando-se para um tratamento diferenciado e não-igualitário para micro, pequenas, médias e grandes empresas. Por fim, frisou-se a importância de uma autoridade nacional independente para garantir a fiscalização imparcial do setor público. 

Ambas as audiências públicas disponibilizaram um sistema interativo, através deste link e deste, em que os cidadãos poderiam contribuir com perguntas e opiniões, as quais poderiam até mesmo ser lidas e esclarecidas durante a transmissão ao vivo.

Por fim, embora muitas soluções tenham sido sugeridas pelos participantes, ainda restam várias dúvidas sobre os desdobramentos da MP 869/18. As próximas audiências ocorrerão nos dias 16 e 17 de abril, de modo que aguardamos a continuação dos debates e a contribuição de inúmeros setores da sociedade.

A equipe de Telecomunicações, Mídia e Tecnologia do Azevedo Sette está presente na Audiência Pública de hoje, 16 de abril, para acompanhar os debates sobre “Tratamento de dados no setor privado, tratamento automatizado e o Direito à Explicação”, além de participar das discussões nos bastidores do Congresso Nacional. 


São Paulo, 16 de abril de 2019.

Ricardo Barretto Ferreira da Silva

Lorena Pretti Serraglio

Juliana Gebera Sene Santos Ikeda

Vitor Rodolfo Koketu de Cunha

Isabella De Castro Satiro Aragão