Atualização Semanal e o destaque sobre o placar parcial desfavorável ao afastamento da incidência de juros sobre a multa perdoada no REFIS


Atualização Semanal e o destaque sobre o placar parcial desfavorável ao afastamento da incidência de juros sobre a multa perdoada no REFIS


O Superior Tribunal de Justiça suspendeu no último dia 24/03, em razão do pedido de vista do Min. Sérgio Kukina, o julgamento do EREsp nº 1.404.931/RS, por meio do qual se discute se a redução de 100% (cem por cento) da multa, em caso de pagamento à vista do parcelamento de que trata da Lei nº 11.941/09 (REFIS FEDERAL), implica na exclusão dos juros moratórios sobre ela incidentes.

Prevalece, por enquanto (4x2), o entendimento do Min. Relator Herman Benjamin, que proveu os embargos de divergência da Fazenda, ao entendimento de que “A redução dos juros de mora em 45% deve ser aplicada após a consolidação da dívida sobre o montante devido originariamente”, e acrescentou ainda “não existir amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora implique exclusão dos juros”. O Relator foi acompanhado dos Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell e Assusete Magalhães.

Vale destacar que antes de sua aposentadoria, o Min. Napoleão Nunes Maia divergiu do Relator, apontando que a multa acompanharia o valor principal da dívida, não sendo razoável a incidência de juros de mora sobre parte do débito que foi totalmente perdoada.

Nesse sentido, acompanhando a divergência, a Min. Regina Helena entendeu que em se tratando de valores inexistentes (multa perdoada), a incidência dos juros de mora configuraria base de cálculo inexistente, o que fere por derradeiro a forma do cálculo dos descontos oferecidos no REFIS.

Além do Min. Sérgio Kukina, ainda votarão os Ministros Gurgel de Faria e Francisco Falcão.

Ressalta-se que não obstante o caso em análise não se tratar de recurso repetitivo, mas sim de embargos de divergência entre o entendimento da Primeira e da Segunda Turmas do STJ, ao fim do julgamento haverá a consolidação da jurisprudência do tema nas turmas de direito público da 1ª Seção do Tribunal Superior.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre os referidos temas.

Clique em "veja o anexo" para conferir o material completo contendo os casos pautados, bem como os julgados perante o STF e STJ.