Atualização de 08.05 com as principais edições normativas em âmbito tributário


Atualização de 08.05 com as principais edições normativas em âmbito tributário


Nesta oportunidade, destacamos a Medida Provisória nº 960, publicada na edição do dia 04.05.2020 do Diário Oficial da União (DOU), que autorizou a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão do pagamento dos tributos federais, previstos nos atos concessionários (AC) de Drawback, de que trata o art. 12 da Lei 11.945/2009.

Pelo texto da referida MP, os prazos de suspensão do pagamento de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, no caso, Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, bem como da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que venceriam em 2020, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.

Segundo a exposição de motivos da referida Medida Provisória, a norma busca evitar que as empresas brasileiras beneficiárias desse regime, e que tenham atos concessórios em aberto com vencimento improrrogável em 2020, sejam atingidas por inadimplência fiscal em função da substancial redução na atividade econômica no exterior decorrente da pandemia da COVID-19.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados encontra-se à disposição para demais esclarecimentos.