Atestados médicos para uso da piscina no condomínio


Atestados médicos para uso da piscina no condomínio


Alguns condomínios passaram a exigir a apresentação de atestado médico para que o condômino possa frequentar a piscina de uso comum. Essa medida é polêmica e já de gera discussões sobre sua legalidade.

No Estado de São Paulo, os Decretos nº 12.342, de 27 de setembro de 1978, e nº 13.166, de 23 de janeiro de 1979, regulamentam a matéria, obrigando os condomínios a realizar o controle médico sanitário dos usuários dessa área comum. Essa prática visa evitar casos de contaminação e mesmo morte.

Os condomínios podem lançar mão de alternativas para resguardar-se quanto ao cumprimento da norma, mantendo médico de plantão (ainda que apenas alguns dias) que realizará o exame do público interessado ou, então, exigindo a apresentação do atestado médico, vinculando a possiblidade do uso da piscina (até mesmo criando mecanismos de controle de acesso) somente por aqueles que cumprirem a determinação.