As requisições administrativas e o combate à COVID-19


As requisições administrativas e o combate à COVID-19


Estados e Municípios têm começado a efetuar aos fabricantes de produtos de saúde requisições administrativas de seus estoques, com vistas a combater a pandemia da COVID-19. É uma medida legalmente permitida e condizente com a gravidade da situação.

Ademais, ela desincentiva potencial prática de mercado de elevação de preços, com aproveitamento (imoral) da crise para incremento de lucros.

Entretanto, um efeito perverso e indesejado está ocorrendo, e pode por em cheque a saúde pública.

Ao exigir de um fabricante a entrega de todo o seu estoque, o ente público requisitante está se esquecendo que este mesmo fabricante fornece produtos para hospitais, instituições de saúde, secretarias de saúde e outros órgãos/instituições que cuidam da saúde pública.

Já temos o caso concreto de um hospital, cujo fornecedor de produto essencial relatou a impossibilidade de realizar o fornecimento contratado em razão de uma requisição administrativa. Há duas possíveis soluções: um pedido de reconsideração à autoridade requisitante, e/ou a via judicial. Mas o ponto é outro. Ninguém deveria ter que perder tempo e esforços numa crise tão aguda para endereçar um evitável problema de “cobertor curto”.

O fato é: não pode (e nem deve) o Poder Público requisitar produtos em detrimento da saúde pública.

Qualquer requisição desta sorte deve ser para aquela porção do estoque do fabricante que não está comprometida com a assistência à população.

O inadimplemento de contratos de fornecimento a órgãos/instituições que cuidam da saúde pública terá enormes impactos na saúde da população em geral.  

Temos relatos que, após a pandemia, o consumo médio de produtos higienizadores antissépticos duplicou. Sem estes produtos, os riscos para as equipes hospitalares e pacientes se eleva a níveis inaceitáveis, podendo ocasionar a paralisação de atividades e colocar em risco vidas humanas. 

Imagine uma demanda que foi duplicada e o fornecedor alerta que não poderá entregar nem o contratado para condições normais?

Imagine se um dado fabricante recebe uma requisição administrativa do Estado em que se localiza, e, por isso, não consegue atender hospitais públicos que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS) ou hospitais privados, inclusive os localizados em seu próprio Município?

O atendimento à saúde da população – especialmente em momentos de crise – não se dá mediante uma lógica binária, entre o público versus o privado. A bem da verdade, se faz necessário (e a legislação incentiva) o concurso entre estes dois prestadores, de forma a somar as suas capacidades de atendimento.

Enfim, ao efetuar uma requisição administrativa, o ente público deve perquirir qual parcela do estoque requisitado não está comprometida ao atendimento a hospitais, instituições de saúde, secretarias de saúde e outros órgãos/instituições que cuidam da saúde pública.

A equipe de Infraestrutura do Azevedo Sette Advogados continua acompanhando os impactos da pandemia no setor e se coloca à disposição dos clientes para qualquer assistência necessária.