Aprovado novo regimento interno do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA


Aprovado novo regimento interno do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA


O Ministério do Meio Ambiente (MMA) aprovou novo regimento interno para o CONAMA, conforme Portaria MMA n. 630, de 05 de novembro de 2019, estabelecendo inovações na sua estrutura, composição, câmaras e trâmites para aprovação de normas e deliberações.

O Regimento estabelece, além do plenário, a criação do Comitê de Integração de Políticas Ambientais (CIPAM); Câmaras Técnicas (CTs); Grupos de Trabalho (GTs) e Grupos Assessores (GAs), deixando de existir a Câmara Especial Recursal (CER).

No que se refere às competências do CONAMA, o Regimento indica como atos do conselho a elaboração de resoluções, proposições, recomendações e moções, deixando de prever competência para análise e decisão em grau recursal sobre sanções administrativas ambientais. Com isso, concentrou-se as atribuições do CONAMA como sendo órgão normativo e consultivo do MMA. Neste novo contexto, a Câmara Especial Recursal (CER), que detinha competência para analisar de recursos de autuações, deixa de fazer parte do Conselho.

Outra importante inovação é que a proposta de resoluções a ser apresentada à Secretaria Executiva do CONAMA, deverá conter minuta e justificativa com informações suficientes quanto a relevância da matéria ante às questões ambientais do País; degradação e aspectos ambientais a serem tratados e preservados, bem como incluir indicações quantitativas e o escopo do conteúdo normativo.

Além disso, a norma prevê a necessidade de elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme previsto no Art. 5º, da Lei n. 13.874/2019 (Lei da Declaração dos Direitos à Liberdade Econômica), de forma que a proposição deve abordar estimativa os impactos socioeconômicos e consequências esperadas sob o enfoque ambiental, social e econômico, custos para a Administração Pública para aplicação da legislação, bem como os setores a serem afetados pela aprovação da matéria. A AIR constitui importante ferramenta para elaboração de normas de forma responsável e mais eficiente, sendo amplamente utilizada por países desenvolvidos já há várias décadas e, finalmente, adotada de forma expressa e obrigatória no âmbito do CONAMA. 

A equipe Ambiental do Azevedo Sette Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos ou providências sobre o tema.