A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou recentemente, em dois turnos, o Projeto de Lei n.º 69 de 2019 que dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS) e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal — DF LEGAL.
O novo órgão terá como função programar e instituir a Política de Preservação e Desenvolvimento da Ordem Urbanística do Distrito Federal por meio do exercício das atribuições legais inerentes aos servidores das Carreiras de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas lotados na Secretaria, especialmente:
- Executar as políticas de proteção da ordem urbanística do Distrito Federal, em consonância com as políticas governamentais;
- Supervisionar, planejar, coordenar e promover ações que garantam a proteção da ordem urbanística, fundiária e ambiental, por meio de ações e práticas estratégicas de controle e de combate ao uso, ocupação e parcelamento irregular do solo;
- Coordenar implantação e administrar a arrecadação de preços públicos e das taxas de suas competências;
- Conceder, controlar e cancelar o parcelamento dos créditos não ajuizados referentes aos preços públicos e às taxas administradas no âmbito de sua competência;
- Expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
- Deliberar, na esfera administrativa, quanto à interpretação da legislação dentro da área de sua competência;
- Administrar suas receitas e elaborar proposta orçamentária e firmar convênios, contratos e parcerias, na forma da Lei;
- Acolher, instruir e julgar as reclamações, representações, impugnações, recursos e processos oriundos do exercício da fiscalização de atividades urbanas;
- Zelar pela proteção das vias e os logradouros públicos, visando à higienização das áreas urbanas e rurais do Distrito Federal, bem como aplicar todas as sanções previstas em Lei;
- Promover a conciliação e a mediação administrativa dos conflitos relacionados à ordem urbanística e à convivência urbana;
- Exercer suas atividades de forma coordenada e cooperativa com os demais órgãos do Distrito Federal, nas atividades afetas às suas áreas de atuação;
O PL determina ainda a extinção do Tribunal de Julgamento de Administrativo – TJA, que era vinculado a AGEFIS e tinha a atribuição de julgar, em segunda e última instância administrativa do Distrito Federal, os processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários e não-tributários oriundos do exercício do poder de polícia, no âmbito de competência da AGEFIS.
Agora tal atribuição será exercida por uma Junta de Análise de Recursos – JAR, que será composta de 6 (seis) representantes ocupantes de cargos efetivos das Carreiras de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas, com lotação na DF LEGAL, e de 6 representantes da sociedade civil, para mandato de 3 (três) anos, como Conselheiros da Junta de Análise de Recursos- JAR, nomeados por ato do Poder Executivo, sendo vedada a recondução.
Após a sanção pelo Governador do Distrito Federal, o Executivo local terá 30 (trinta) dias para regulamentar a estrutura da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal — DF LEGAL.
A equipe de Direito Imobiliário do Azevedo Sette Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.