APP pode ser alvo de usucapião


APP pode ser alvo de usucapião


A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (processo nº 1007908-87.2015.8.26.0577) anulou sentença de primeiro grau que tinha extinguido ação de usucapião por envolver Área de Preservação Permanente (APP), tendo em vista que se trata de mera limitação administrativa à propriedade, estabelecida em prol do interesse coletivo de preservação ambiental, o que não influencia na titularidade em si do bem.

Nas palavras do desembargador Rodolfo Pellizari, relator do acórdão: “a caracterização de parte do imóvel como área de preservação permanente não implica obstáculo legal ao seu assenhoramento pelo particular, podendo sim ser objeto de usucapião, até mesmo, se o caso, para possibilitar a ação de desapropriação indireta”. E mais, “isso porque a qualificação de determinada área como sendo de preservação permanente não a insere, por si só, no domínio público. Consabido, a APP pode se encontrar em terrenos públicos ou privados, e enquadra-se no conceito de espaço territorialmente protegido (ETP), nos termos do artigo 225, § 1º, III, da Constituição da República, possuindo natureza de limitação administrativa”.