Aplicação, para outros tributos, da tese que determinou exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins


Aplicação, para outros tributos, da tese que determinou exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins


A tese recém firmada, em sede de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins” tem sido adotada – inclusive pela Corte Suprema – em processos que tratam de outros tributos, mas cuja discussão se baseia no mesmo fundamento jurídico

Em decisões monocráticas proferidas neste mês de maio, os Ministro Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso, utilizando-se da sistemática da repercussão geral, aplicaram a tese mencionada acima a recursos sobrestados que tratavam da exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Dessa forma, é possível que a tese sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS seja também aplicada à discussão envolvendo a exclusão do ISS da base de cálculo das referidas contribuição, anteriormente à conclusão do leading case específico sobre este tema (RE nº 592.616).

Havia uma expectativa de que estas matérias fossem julgadas na mesma linha da decisão do STF quanto à não inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins, mas não que ocorresse a aplicação imediata da tese aos recursos pendentes, sob a sistemática da repercussão geral, como tem acontecido.

Diante disso, considerando que ainda não há definição acerca de eventual modulação dos efeitos da decisão referente ao ICMS, nem de sua abrangência e tendo em vista a aplicação da tese a matérias diversas sob sistemática de repercussão geral, contribuintes interessados em judicializar demandas que discutem o conceito de receita, tais como o ISS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins; o ICMS, a Contribuição ao PIS e a Cofins na base de cálculo da CPRB e o ICMS na base presumida do IRPJ e da CSLL, poderão retomar a questão.

A Equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.