Antecipação da tributação de IOF sobre as operações de crédito


Antecipação da tributação de IOF sobre as operações de crédito


Por meio do Decreto nº 10.551, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem – 25.11.2020 (edição extra), o Governo antecipou o retorno da tributação de IOF sobre as operações de crédito.

De acordo com a nova medida, o prazo de vigência da redução a zero da alíquota de IOF sobre operações de crédito foi antecipado de 31 de dezembro de 2020, conforme previsto no Decreto nº 10.504/2020, para 26 de novembro de 2020. 

Dessa forma, a partir de 27 de novembro de 2020, as operações de créditos, empréstimos e financiamento previstas no art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, voltarão a ser tributadas pelo IOF com base nas alíquotas originalmente previstas.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o referido tema