ANM retifica regras sobre suspensão de prazos minerários


ANM retifica regras sobre suspensão de prazos minerários


Retificações determinadas pela ANM visam mitigar efeitos negativos da pandemia da COVID-19 no ano de 2020 e concedem prorrogação automática, por um prazo máximo de 288 dias (20/03/2020 a 31/12/2020) e a contar de 02/01/2021, para alvarás de pesquisa, guias de utilização, registros de licença e permissões de lavra garimpeira.


É possível não ser contemplado pela prorrogação automática? 

Sim, desde que seja apresentada à ANM manifestação pelo desinteresse até 31/12/2020.

A prorrogação automática de Guia de Utilização será computada no limite de prorrogações permitidas em decreto? 

Não.

A TAH será devida durante o período de prorrogação automática? 

Sim. TAH apenas não será devida se houver manifestação expressa de desinteresse na prorrogação automática até 31/12/2020 ou apresentação de RFP em prazo compatível.

Clique em "veja o anexo" para conferir o material informativo elaborado por nossos especialistas.

A equipe de Direito Minerário do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema