ANM regulamenta o fim das barragens a montante


ANM regulamenta o fim das barragens a montante


A Resolução nº 4/2019, publicada no dia 18.02, estabelece medidas regulatórias cautelares para assegurar a estabilidade de barragens de mineração, em destaque aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado “a montante” ou por método declarado como desconhecido.

A Resolução proíbe que os empreendedores responsáveis por barragens de mineração, inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens, a manter ou construir na Zona de Autossalvamento qualquer instalação, obra ou serviço, permanente ou temporário, que inclua presença humana e barramento para armazenamento de efluente líquido imediatamente a jusante de barragem de mineração. O ato normativo prevê ainda que as barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens deverão contar com sistemas automatizados de acionamento de sirenes nas Zonas de Autossalvamento, dotado de modo contra falhas em caso de rompimento da estrutura. 

Dentre as obrigações determinadas pela Resolução nº 4/2019, os empreendedores devem se atentar para o seguinte cronograma:

Até 15.08.2019

  • Desativar, de maneira definitiva, instalações, obras e serviços que incluam presença humana na Zona de Autossalvamento.
  • Concluir a elaboração de projeto técnico de descomissionamento ou descaracterização de barragens de mineração construídas ou alteadas pelo método a montante ou por método desconhecido.
  • Submeter à ANM um novo plano de aproveitamento econômico para o empreendimento, considerando os estudos e projetos técnicos e as providências determinadas pela Resolução nº 4/2019.
  • Concluir estudos para a identificação e implementação de soluções voltadas à redução de aporte de água para aquelas barragens de mineração que estão em operação, independentemente do método construtivo. Soluções identificadas deverão ser executadas imediatamente após 15.08.2019.
  • Adequar as barragens de mineração construídas ou alteadas pelo método a montante, em operação ou inativas, para evitar o aporte de água da bacia de contribuição e instalar, para estes fins, canais laterais ou outra solução técnica para minimizar a descarga de água de outra origem no reservatório.

Até 15.02.2020

  • Concluir obras de reforço da modalidade a jusante ou a construção de nova estrutura de contenção em relação às barragens de mineração construídas ou alteadas pelo método a montante ou desconhecido.
  • Implementar sistema de monitoramento com acompanhamento em tempo integral para barragens de mineração com Dano Potencial Associado Alto, mas não enquadradas como estruturas que detenham pontuação 10 no que se refere à existência de população a jusante e características técnicas com método construtivo (conforme Portaria nº 70.389/2017).

Até 15.08.2020

  • Descomissionar e descaracterizar barramentos para armazenamento de efluente líquido imediatamente a jusante de barragem de mineração.

Até 15.08.2021

  • Concluir o descomissionamento ou a descaracterização de barragens de mineração em situação operacional inativa construídas ou alteadas pelo método a montante ou por método desconhecido.

Até 15.08.2023

  • Concluir o descomissionamento ou a descaracterização de barragens de mineração em situação operacional ativa construídas ou alteadas pelo método a montante ou por método desconhecido.

*Estas poderão permanecer ativas até 15.08.2021, desde que observadas condições expressamente previstas na Resolução n° 4/2019.

Em caso de não atendimento das obrigações nos prazos determinados, a ANM poderá adotar outras medidas acautelatórias, determinar a interdição imediata de parte ou integralidade das operações, bem como impor outras sanções administrativas aos empreendedores.  

Até 01.05.2019, a Diretoria Colegiada da ANM reavaliará as medidas regulatórias cautelares objeto da Resolução nº 4/2019 e fará as adequações cabíveis com base em dados, informações e contribuições apresentadas em Consulta Pública aberta para este fim. 

A equipe de Mineração do Azevedo Sette Advogados está à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.