ANM publica regras sobre avaliação de conformidade e operacionalidade de PAEBM (Resolução n. 51/2020)


ANM publica regras sobre avaliação de conformidade e operacionalidade de PAEBM (Resolução n. 51/2020)


Por meio da Resolução n. 51/2020, ANM cria e estabelece novas obrigações aos mineradores para fins de execução, atualização, qualificação dos responsáveis técnicos, conteúdo mínimo e nível de detalhamento da Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM.

Confira abaixo 5 destaques da nova norma:

1) Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (ACO)

Deve ser executada, anualmente, por empreendedores detentores de barragens de mineração enquadradas no disposto nos § 1º e 2º do art. 9º da Portaria nº 70.389, de 17 de maio de 2017 (para cada estrutura).

2) Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (RCO)

Deve ser elaborada anualmente, como parte da ACO.

3) Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (DCO)

Deve ser emitida anualmente e deve ser enviada à ANM via sistema, por meio do SIGBM, entre 1º e 30 de junho, como parte da ACO.

4) Treinamentos internos

Devem ser realizados, no prazo máximo de 6 meses, com apoio de equipe externa, objetivando contribuir para manter o estado de prontidão, uma vez que permitem uma maior familiarização dos envolvidos com os seus elementos e atribuições inerentes ao PAEBM.

5) Seminários orientativos

Devem ser realizados anualmente, com a participação das prefeituras, organismos de defesa civil, equipe de segurança da barragem, demais empregados do empreendimento e a população compreendida na ZAS.

A Resolução ANM n. 51/2020 entrará em vigor em 28/01/2021.

Clique em "veja o anexo" para conferir o material informativo elaborado por nossos especialistas.

A equipe de Direito Minerário do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.