Por meio da Resolução n. 51/2020, ANM cria e estabelece novas obrigações aos mineradores para fins de execução, atualização, qualificação dos responsáveis técnicos, conteúdo mínimo e nível de detalhamento da Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM.
Confira abaixo 5 destaques da nova norma:
1) Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (ACO)
Deve ser executada, anualmente, por empreendedores detentores de barragens de mineração enquadradas no disposto nos § 1º e 2º do art. 9º da Portaria nº 70.389, de 17 de maio de 2017 (para cada estrutura).
2) Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (RCO)
Deve ser elaborada anualmente, como parte da ACO.
3) Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (DCO)
Deve ser emitida anualmente e deve ser enviada à ANM via sistema, por meio do SIGBM, entre 1º e 30 de junho, como parte da ACO.
4) Treinamentos internos