A não aprovação de contas até o fim de abril pode implicar em prejuízos para sociedades anônimas e limitadas e seus administradores


A não aprovação de contas até o fim de abril pode implicar em prejuízos para sociedades anônimas e limitadas e seus administradores


A falta de prestação de contas anualmente pelos administradores ou a mera irregularidade na formalização legal desta prestação de contas pode trazer diversos prejuízos para a sociedade e para seus administradores, dentre os quais destacamos: 

(a) Responsabilidade pessoal do administrador, tendo em vista a falta de exoneração de sua responsabilidade perante terceiros. Leia sobre casos famosos aqui.

(b) Conflitos societários de sócios a respeito da distribuição de lucros apurados no exercício social, notadamente por parte de sócios minoritários. 

(c) Dificuldade/restrição para (i) obtenção de empréstimos perante diversas instituições financeiras; (ii) obtenção de investimentos de terceiros, notadamente fundos de investimentos; (iii) participação de concorrências privadas e/ou públicas.

A fim de evitar questionamentos e anulação da reunião/assembleia por demais sócios e ou por terceiros interessados, destacamos abaixo os principais pontos que o administrador deve verificar antes de realizar uma Assembleia/Reunião sem riscos de irregularidades. Tais exigências legais devem ser analisadas caso a caso, pois podem variar de acordo com o tipo societário, porte da sociedade, valor do patrimônio líquido, número de sócios, previsão no estatuto social e contrato social da respectiva sociedade, entre outros aspectos societários. 

(a) Formalidades de convocação da Assembleia/Reunião: publicação de avisos em jornais ou convocação por e-mail? Qual o prazo de antecedência para a convocação?  

(b) Demonstrações Financeiras (DFs): Há necessidade de publicação prévia das DFs em jornais ou sua simples disponibilização na sede da companhia é válida? Em que prazo? As DFs devem ser submetidas à auditoria independente? O que deve conter nas notas explicativas?

(c) Lavratura da Ata: A ata pode ser lavrada em forma de sumário, a fim de reduzir os custos de sua eventual publicação? 

(d) Registros e Publicações: Toda ata de assembleia deve ser registrada e publicada em jornal de grande circulação, ou existem casos em que essas formalidades podem ser dispensadas? 

(e) Quóruns: qual quórum mínimo necessário para instalação da Assembleia? E para as deliberações da ordem do dia?  

A Equipe Societária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para orientar e prestar eventuais esclarecimentos sobre o referido assunto.