A 2ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça concluiu recentemente, o julgamento dos Recursos Especiais nºs 1.961.488/RS
e 963.482/RS, que tratava da exigência, ou não, do Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis (ITCMD) sobre valores recebidos por beneficiário de plano de
previdência na modalidade VGBL, em razão de morte do segurado.
Na oportunidade, prevaleceu por unanimidade de votos, o entendimento da Min. Relatora (Assussete Magalhães), que concluiu pela irregularidade na cobrança do referido imposto, seguindo o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no sentido de que, em razão de sua natureza de seguro, o VGBL não pode ser considerado herança e, portanto, não sofre a incidência do ITCMD.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.