1ª Ação Civil Pública com base na LGPD é indeferida


1ª Ação Civil Pública com base na LGPD é indeferida


O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) propôs a primeira Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência baseada na LGPD, depois da efetiva entrada em vigor da legislação. A ação, movida pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec), alegava que a empresa requerida comercializava informações pessoais em seu website de forma irregular e contrária aos dispositivos da LGPD. O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.BR também foi inserido no polo passivo. O MPDFT pleiteou ao Poder Judiciário que a empresa fosse condenada a eliminar os dados pessoais tratados, e que o NIC.br fosse condenado a cancelar definitivamente o registro do domínio.

A petição inicial do MPDFT foi indeferida em sentença proferida pela 5ª Vara Cível de Brasília, sob o fundamento de ausência de interesse processual do autor e inexistência de lesão ou ameaça de lesão apta a justificar a pretensão de tutela inibitória pleiteada, já que o website da referida empresa se encontrava em manutenção, conforme se constatou através de consulta ao referido sítio eletrônico pelo Juízo.

Diante da decisão desfavorável, o MPDFT apresentou manifestação, informando que, conforme consulta realizada ao banco de dados digital “Wayback Machine”, a URL do website da empresa ainda estava ativa no dia da sentença, tendo sido colocado em manutenção pouco antes da consulta pelo Juízo. Os autos encontram-se conclusos para decisão.