Rastreamento de e-mail corporativo não implica violação de privacidade de empregado


Rastreamento de e-mail corporativo não implica violação de privacidade de empregado


A Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), reconheceu o direito do empregador de obter provas com o rastreamento do e-mail de trabalho do empregado para demiti-lo por justa causa. O procedimento foi adotado por uma empresa depois de tomar conhecimento da utilização, por um funcionário, do correio eletrônico corporativo para envio de fotos pornográficas. A Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que não houve violação à intimidade e à privacidade do empregado e que a prova obtida dessa forma é legal. O empregador pode exercer de forma moderada, generalizada e impessoal o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail por ele fornecidas, estritamente com a finalidade de evitar abusos à medida em que o e-mail pode causar prejuízos à empresa. Esse meio eletrônico fornecido pela empresa tem natureza jurídica equivalente a uma ferramenta de trabalho, destina-se ao uso estritamente profissional.