Aprovada medida provisória sobre tributação do biodiesel


Aprovada medida provisória sobre tributação do biodiesel


Foi aprovada a medida provisória que trata da tributação da produção e comercialização de combustíveis obtidos a partir de óleos vegetais – o chamado biodiesel. Pela MP, o produtor ou importador de biodiesel pagará uma alíquota de PIS/Pasep de 6,15%, e de 28,32% de Cofins sobre a receita bruta da venda, com a opção por regime especial de apuração com base no volume produzido. Por esse regime especial, as contribuições serão de R$ 120,14 para o PIS/Pasep e de R$ 553,19 para a Cofins por metro cúbico. A nova medida também prevê que as empresas autorizadas a produzir ou importar o produto pela Agência Nacional do Petróleo e Biodiesel façam um registro especial junto à Secretaria da Receita Federal. (MP. 277/05)