Preço de transferência - método PRL

09/09/2008

A pessoa jurídica sujeita aos controles de preços de transferência, que importa bens de vinculadas e que procede apenas o acondicionamento (embalagem) do produto poderá adotar na apuração do preço parâmetro o método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), com margem de lucro de vinte por cento. Caso, juntamente com o acondicionamento (embalagem) ocorrer à aposição de marca, com a conseqüente agregação de valor, proceder-se-á a apuração do preço parâmetro com base no método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), com margem de lucro de sessenta por cento.

(Solução de Consulta 22/08 – Cosit)


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