Tributário | Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional altera regras de ICMS e ISS no Simples


Tributário | Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional altera regras de ICMS e ISS no Simples


Com a Nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 136, que dispõe sobre sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2018, publicada no Diário Oficial da União, em dezembro de 2017, posterga o prazo para manifestação pelos Estados cuja participação no PIB brasileiro seja de até 1% da adoção de sublimite de receita bruta acumulada auferida de R$ 1.800.000,00, para efeito de recolhimento do ICMS no ano-calendário de 2018 pelos estabelecimentos localizados em seus respectivos territórios, e divulga a opção feita pelos Estados, bem como os sublimites vigentes nos demais Estados e no Distrito Federal, em conformidade com os arts. 9º, 10 e 11 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011. Dentre outras mudanças, a Resolução desenquadra a atividade de contabilidade (contador e técnico contábil) do Microempreendedor Individual (MEI), além de outras atividades como arquivador de documentos e personal trainer.

Fonte: Azevedo Sette Advogados