Tributário | Nova Lei institui o PRR na Receita e Procuradoria-geral


Tributário | Nova Lei institui o PRR na Receita e Procuradoria-geral


Em 10 de janeiro de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.606/2018, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Com a nova normativa a EMBRAPA fica autorizada a renegociar e a prorrogar até dezembro de 2022 as dívidas com os empreendimentos da agricultura familiar, de operações que foram contratadas até 31/12/2015, referentes aos pagamentos do licenciamento para a multiplicação e a exploração comercial de sementes; a CONAB fica autorizada a renegociar e a prorrogar até dezembro de 2022 as operações com Cédula de Produto Rural (CPR), na modalidade formação de estoque, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, contratadas entre 1/01/2013 e 31/12/2016 e a suspender a cobrança ou a requerer a suspensão da execução judicial das dívidas: (i) a partir do momento em que o contratado requerer a remissão da dívida; (ii) por sua iniciativa, na impossibilidade de o contratado fazê-lo. A nova Lei altera as Leis nº 8.212/91, 8.870/94, 9.528/97, 13.340/2016, 10.522/2002, 9.456/97, 13.001/2014, 8.427/92, e 11.076/2004, e o Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal).

Fonte: Azevedo Sette Advogados