Tributário | Decreto promove aumento da alíquota do IOF incidente sobre a transferência de recursos para o Exterior


Tributário | Decreto promove aumento da alíquota do IOF incidente sobre a transferência de recursos para o Exterior


Foi publicado no DOU de 02/03/2018, o Decreto nº 9.297 alterando o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Desde o dia 3 de março de 2018, as operações em que incide o IOF estão sujeitas à alíquota de 1,10% sobre o valor, em moeda estrangeira, da operação. Anteriormente, as transações dessa natureza eram tributadas à alíquota genérica do 0,38%. Dessa forma, a providência decretada pelo Presidente Michel Temer representa uma elevação em 0,72% da carga tributária incidente sobre as operações financeiras. A medida tomada pelo chefe do Executivo transparece a urgência arrecadatória do Governo, sem que haja a necessidade de aprovação de nenhuma das casas do Congresso Nacional. Tal conduta pode distorcer a extrafiscalidade do IOF, na medida em que se utilize da prerrogativa de regulação econômica para o simples aumento de arrecadação. Fonte: Azevedo Sette Advogados