Tributário | Decisão permite restituição de ICMS-ST recolhido nos últimos 5 anos


Tributário | Decisão permite restituição de ICMS-ST recolhido nos últimos 5 anos


A 19ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais concedeu decisão permitindo a uma rede de supermercados excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços no regime de substituição tributária (ICMS-ST) do cálculo do PIS e da Cofins, além de ter restituídos ou compensados os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. O regime de substituição tributária concentra o recolhimento do tributo em uma etapa da cadeia, no caso do supermercado seus fornecedores recolhem o ICMS e a nota de aquisição dos produtos destaca o valor do imposto. A decisão se baseou no posicionamento do STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, de março/2017. A Suprema Corte entendeu que o conceito de faturamento engloba valores recebidos pela venda de mercadorias e prestação de serviços e a parcela correspondente ao ICMS, embora embutida no preço, não devendo ser tributável pelas contribuições federais. Fonte: Jota