Tribunal deve julgar recursos contra a liminar ao direito de protocolo


Tribunal deve julgar recursos contra a liminar ao direito de protocolo


Os recursos apresentados pela Prefeitura de São Paulo e pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias – ABRAINC contra a liminar que suspendeu a eficácia do artigo 162 da Lei nº 16.402/2016 - relativo ao direito de protocolo na Lei de Zoneamento - deverão ser julgados pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os recursos foram encaminhados e inseridos na pauta da sessão do órgão especial. O julgamento definirá os termos da liminar concedida, podendo caça-la, reduzir ou ampliar seus efeitos.

O mérito no caso ainda não foi analisado e será discutido em momento oportuno, mas a queda da liminar permite a retomada das análises dos projetos e concessão dos alvarás.