TJ/SP autoriza registro de terras por empresa controlada por estrangeiros


TJ/SP autoriza registro de terras por empresa controlada por estrangeiros


O órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP autorizou uma empresa brasileira, controlada por estrangeiros, a registrar em seu nome terras rurais sem a necessidade de obter as autorizações exigidas na Lei Federal 5.709/71. A decisão foi embasada no entendimento de que a legislação brasileira não faz mais distinção entre empresas de capital nacional ou estrangeiro. (Fonte TJ/SP)