Termina no próximo dia 15 de agosto o prazo para envio da Declaração anual ao Censo de Capitais Estrangeiros (CCE)


Termina no próximo dia 15 de agosto o prazo para envio da Declaração anual ao Censo de Capitais Estrangeiros (CCE)


Quem deve realizar a declaração?

• Pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões em 31.12.2018; 

• Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões em 31.12.2018, por meio de seus administradores; e  

• Pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões em 31.12.2018. 

Quem está dispensado?

• Pessoas físicas; 

• Órgãos da administração pública direta em qualquer âmbito da federação; 

• Pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no Brasil; e 

• Entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes. 

Qual o prazo?

•  As declarações do Censo Anual 2019 podem ser enviadas até às 18 horas do dia 15 de agosto de 2019.

A equipe Societária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para orientá-lo e esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.