A Administração Pública tem tomado medidas para conter a disseminação do contágio pelo COVID-19 e, para tanto, publicou atos normativos suspendendo medidas de cobranças administrativas, prazos processuais e limitando os atendimentos nas esferas dos órgãos públicos, conforme disposto detalhadamente a seguir.
Receita Federal do Brasil - Portaria nº543 – 23/03/2020 |
A Portaria suspendeu a
execução dos seguintes medidas por parte da RFB durante o período de 23/03/2020
a 29/05/2020. Emissão eletrônica automatizada de aviso de
cobrança e intimação para pagamento de tributos; Notificação de lançamento da malha fiscal da
pessoa física; Procedimento de exclusão de contribuinte de
parcelamento por inadimplência de parcelas; Registro de pendência de regularização no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; Emissão eletrônica de despachos decisórios com
análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e
Declarações de Compensação. |
Atendimentos Presenciais perante à RFB |
Durante esse mesmo
período, a Portaria restringiu o atendimento presencial nas Unidades da
Receita Federal de forma que, durante esse período, ocorrerá somente mediante
prévio agendamento de senha para os seguintes serviços: |
Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) |
Cópia de documentos relativos à Declaração de
Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração
do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário; |
Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis
na internet; |
Cadastro de Procuração na RFB |
Protocolo de processos relativos aos serviços
de: a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a
Fazenda Nacional; b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal
de imóvel rural; c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de
construção civil; d) retificações de pagamento; e e) Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ). |
Suspensão de Prazos para prática de atos processuais – RFB |
Suspensão de prazo
para prática de atos processuais de 23/03/2020 a 29/05/2020. |
Procuradoria da Fazenda Nacional - Portaria Nº 7.821 18/03/2020 |
Suspensão de medidas de cobrança administrativa - PGFN |
Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa; Instauração de novos Procedimentos Administrativos
de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR. Início de procedimentos de exclusão de contribuintes de
parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por
inadimplência de parcelas. |
Prazos para manifestação do contribuinte - PGFN |
Impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito
do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR. Apresentação de manifestação de inconformidade e Recurso contra a
decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial
de Regularização Tributária - Pert. Oferta antecipada de garantia em execução fiscal, Apresentação de
Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e Recurso contra a decisão que o
indeferir. |
Conselho Administrativo de Recursos Fiscal - CARF – Portaria
nº 8112 – 20/03/2020 |
Suspendeu o prazo para prática de atos processuais do dia
20/03/2020 até o dia 30/04/2020 no âmbito do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (CARF). |
Poder Judiciário
Nacional - Resolução nº 313 – 19/03/2020 - CNJ |
Suspensão de Prazos
processuais no âmbito do Poder Judiciário Nacional de 19/03/2020 até
30/04/2020. A medida só não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral. Durante o
período haverá Plantão do Poder judiciário para apreciação das medidas de
urgência. |
A equipe tributária do Azevedo Sette Advogados está à
disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema, bem como para
auxiliá-los com medidas necessárias.