SUSEP publica edital de consulta pública de registro de operações


SUSEP publica edital de consulta pública de registro de operações


A SUSEP publicou na última sexta-feira, 3 de maio, o Edital de Consulta Pública nº 2/2019, cujo objetivo é colocar em consulta pública minuta de Resolução CNSP que cria o Sistema de Registro Eletrônico das Operações das Sociedades Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Complementar, Sociedades de Capitalização e Resseguradores Locais (SRO).

Com a minuta de normativo posto em consulta pública, as entidades supervisionadas deverão efetuar o registro das informações relativas às suas operações de seguro, de previdência, de capitalização e de resseguro, além do cadastro das pessoas envolvidas em cada operação, em até 2 (dois) dias úteis após a ocorrência dos eventos. 

De acordo com a minuta da Resolução, o conceito de “operações” abrangerá emissão de documentos (apólices, bilhetes, contratos, endossos, etc.), aceites, cessões, movimentações de diversos tipos (sinistros, prêmios, indenizações, resgates, comissões, taxas), entre outros.

Segundo o Edital, o objetivo na nova Resolução é o de aprimorar a regulação e monitoramento ao mercado, promovendo acesso direto à informação aos consumidores e aos participantes do mercado. 

Já de acordo com a minuta disponibilizada, a finalidade do SRO será de (i) “prover informações à Superintendência de Seguros Privados (Susep) para fins de monitoramento das operações das entidades supervisionadas”; (ii) “propiciar o intercâmbio de informações entre as entidades supervisionadas”; e (iii) “disponibilizar informações aos cidadãos, respeitada a legislação nacional pertinente de acesso a dados pessoais, a entidades públicas e demais órgãos interessados”.

A minuta ficará disponível por 15 (quinze) dias corridos no sítio eletrônico da SUSEP para sugestões e comentários. 

O assunto é de extrema importância e afeta significantemente as operações das entidades reguladas. Apesar de aparentar uma modernização do mercado, com o que seria a chamada “apólice eletrônica”, a norma levanta preocupações, não apenas pela grande abrangência das informações que deverão ser disponibilizadas, mas também pelo curto prazo que as entidades reguladas terão para tanto e pelo objetivo não muito bem delimitado com a obtenção de tais informações pelo regulador. 

Nossa equipe especializada em Seguros, Resseguros e Previdência Complementar, continuará acompanhando ativamente o tema e coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.