Supremo Tribunal Federal decide pela responsabilidade civil do Estado por danos em atos cartorários


Supremo Tribunal Federal decide pela responsabilidade civil do Estado por danos em atos cartorários


Em 27 de fevereiro, o Recurso Extraordinário nº 842846 foi julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dito Recurso trata sobre a responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções. A tese proferida pelo ministro, e relator da ação, Luiz Fux foi aprovada por maioria de votos.

Em breve síntese, entendeu-se que o Estado responde objetivamente pelos atos praticados por tabeliães e registradores que, no exercício de suas funções, causem prejuízo a terceiros. Igualmente, o Estado tem o dever de ingressar com ação regressa contra o responsável pela serventia nos casos em que houver dolo ou culpa do titular, sob pena de improbabilidade administrativa.