STJ | Aprovação de súmulas que versam sobre direito ambiental


STJ | Aprovação de súmulas que versam sobre direito ambiental


As 1ª e a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram dez novas súmulas no dia 12/12. Dessas, duas tratam de matérias relativas ao direito ambiental. São elas as Súmulas 623 e 629. 

A Súmula 623 consolida o entendimento do Tribunal acerca do caráter propter rem (obrigação inerente ao imóvel e que lhe acompanha) das obrigações ambientais e da solidariedade entre os proprietários e possuidores atuais e anteriores para o seu adimplemento, registrando que “as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor"

A Súmula 629 confirma a possibilidade cumulação das obrigações de indenizar os danos ambientais à coletividade e das obrigações de fazer ou não nas ações ambientais, registrando que “quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar”.